E tu, proporcionas todo o bem-estar ao teu amigo de 4 patas?

Todas as pessoas que têm um companheiro felpudo devem dar ao seu animal todo o bem-estar que o mesmo merece, sendo esta uma obrigação imposta por Lei. Porém, nem sempre sabemos o que este bem-estar, para o nosso animal, significa.

Podemos começar por explicar o que deve ser entendido como um “animal de companhia”, nomeadamente, através do Decreto-Lei n.º 276/2001, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2019.

Um animal de companhia, em termos jurídicos, é entendido como “qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia” (artigo 2º, número 1, alínea a).

Porém, para qualquer pessoa que detenha um animal de companhia, o mesmo é muito mais que qualquer definição dada a nível jurídico e tudo o que se pretende é proporcionar-lhe o melhor bem-estar possível, mas será que o fazemos como deve ser?

O artigo 2º, número 1, alínea h), dá-nos uma definição de “bem-estar”, sendo o mesmo considerado o estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal.

Segundo o Decreto-Lei acima referido, no seu artigo 6º, é um dever especial, do detentor do animal, o de cuidar de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

Ora, o artigo acima referido fala-nos do “bem-estar” do animal. Mas o que pode ser entendido como “bem-estar”? O artigo 7º, refere que os parâmetros do bem-estar animal devem ser compreendido segundo o alojamento, manutenção e acomodação dos animais, referido ainda que nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se estas condições de bem-estar não se encontrem verificadas.

Assim, os donos de animais de companhia, devem proporcionar aos seus amigos de 4 patas, boas condições de alojamento, onde seja permitido a manutenção e a acomodação dos mesmos, dispondo do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas e permitindo a prática de exercício físico adequado.

Porém, o bem-estar não se resume apenas às questões de alojamento, pois o animal também necessita de alimentação (outro factor que deve ser proporcionado).

Assim, segundo o artigo 12º do Decreto-Lei referido, o dono deve definir um programa de alimentação bem definido, de valor nutritivo adequado e distribuído em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades alimentares das espécies e dos indivíduos de acordo com a fase de evolução fisiológica em que se encontram, tendo também sempre em atenção, a idade e o sexo do animal.

Sendo um dono e amigo diligente, deve ser proporcionado, também, ao animal de companhia cuidados de saúde, devendo existir um programa de profilaxia médica e sanitária devidamente elaborado e supervisionado pelo médico veterinário responsável e executado por profissionais competentes, conforme o previsto no artigo 16º do Decreto-Lei n.º20/2019.

Relativamente ao incumprimento destes deveres, no dia 27 de junho, foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 82/2019, que entrará em vigor em outubro, que regula, no seu artigo 21º, aplicação de coimas, entre o valor de 50 euros e 3.740 euros ou 44.890 euros (caso seja pessoa singular ou colectiva), aos sujeitos que violem os deveres, impostos por Lei, para com os seus animais de companhia.

É necessário referir também, que a mera tentativa e a negligência serão punidas, conferindo assim maior segurança aos nossos companheiros de 4 patas.

Estes foram apenas alguns exemplos de deveres que o dono de um animal, seja de companhia ou não, deve cumprir.

Nem sempre é fácil proporcionar todos os meios necessários para que nosso amigo peludo tenha o bem-estar necessário, mas os mesmos merecem um pouco de esforço por parte de todos aqueles que os consideram seus amigos, uma vez que eles nunca nos abandonam, em situação alguma.

Por: Rafael Machado
BQ Advogadas, S.P., R.L.

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