O Tribunal de Setúbal condenou a detentora de um gato pelo crime de maus-tratos a animais de companhia em 100 dias de multa, num valor de 5,30€ por dia, num total de 530€ e a uma pena acessória de proibição de deter animais de companhia por um período de 2 anos e 6 meses.
“A juíza deu como provados todos os factos de que a detentora do gato estava acusada, com excepção do confinamento ao poliban, dado a mulher ter negado que este era o seu e a ausência de uma testemunha”, podemos ler no post publicado no Facebook da Associação.
De acordo com a notícia publicada no Diário do Distrito, em 2017 o gato Neco, agora chamado de Lazarus, foi entregue ao cuidado da Associação 1.618 Dignidade Animal.
Na altura, as responsáveis da Associação, que intentaram a ação contra a tutora do animal, explicaram que o gato se encontrava “num estado lastimável, com 7-8 meses, cego e com 800 gramas de peso, catatónico, fruto de negligência extrema e um poliban como lar”.
Atualmente, o Lazarus recuperou a mobilidade, e embora com algumas limitações e problemas de saúde, está em segurança.