Os 10 passos do “Programa Nacional para os Animais de Companhia”

Foi aprovada em Conselho de Ministros, a 25 de março, a resolução que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.

O Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.

Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021.

1 – Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;

2 – Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;

3 – Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;

4 – Estratégia Nacional para os Animais Errantes;

5 – Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;

6 – Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;

7 – Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;

8 – Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;

9 – Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;

10 – Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.

Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no quadro das suas novas atribuições.

Competirá ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas.

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