Sistema de Informação de Animais de Companhia

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de maio, foi aprovado o Decreto-Lei que cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia, estabelecendo as normas de identificação destes animais.

Em cumprimento de uma medida Simplex+, são estabelecidos procedimentos de simplificação do regime de identificação e registo dos animais de companhia, bem como procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, prevendo-se ainda que os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser inscritas no novo sistema e que outras espécies de animais de companhia possam ser registadas de forma voluntária.

A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.

 

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